Uma das mais altas do mundo, a pesada carga tributária brasileira mais as sucessivas crises econômicas e o agravamento das dificuldades em decorrência da pandemia de Covid-19 estão levando as empresas em geral e o setor de engenharia e infraestrutura em particular a acumular dívidas, especialmente com tributos, que colocam em risco a continuidade de suas atividades e dos empregos.
Se essa situação preocupa os empresários de modo geral, no setor de engenharia e projetos o impacto é ainda maior. “Empresas com dificuldades não conseguem obter suas certidões negativas de débitos e ficam impedidas para participar de processos licitatórios, agravando ainda mais sua situação porque não podem conquistar novos projetos”, observa a diretora Jurídica da ABEMI, Maria Michielin.
Por ser matéria importantíssima para suas associadas, a ABEMI, em parceria com outras associações, como o Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada e Infraestrutura (SINICON), vem acompanhando de perto a tramitação de projetos de lei no Congresso que tratam do parcelamento de débitos tributários, redução de multas e juros. “A aprovação desses projetos o mais rápido possível é fundamental também para a retomada da economia brasileira”, afirma Maria.
Instituídos na década de 1990, os programas de parcelamento de débitos tributários traziam poucas justificativas além da questão arrecadatória. “Em geral, essas medidas costumavam ser tomadas para ajudar os contribuintes a regularizarem seus débitos e para a manutenção da economia e de empregos. Agora, temos uma questão extrafiscal igualmente importante. O Brasil enfrenta uma situação econômico-financeira delicada em decorrência da Covid-19”, afirma o advogado Yukio Vatari, do Toledo Marchetti Advogados.
Projetos de lei
Desde que a crise da pandemia deu sinais de alongamento, diversos projetos de lei deram entrada no Congresso. O PL 4728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, cujo relator é o senador Fernando Bezerra, é um deles e pode ser votado ainda na primeira quinzena de julho. Prevê a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, também chamado de Refis, e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.
“Existem outros projetos que tratam da matéria, como o PL 2735 na Câmara e o PL 4045 no Senado, mas estes têm menos chance de serem aprovados. O foco de todos, parlamento e empresas, além é lógico do governo federal, é o PL 4728. Se, e quando, for colocado em votação, deve ser aprovado. Existe uma intensa negociação dos senadores com o governo para gerar um substitutivo de consenso. O setor está confiante de que o governo e os congressistas estão sensíveis com a situação das empresas brasileiras e, portanto, sairá um projeto que atenderá às expectativas”, afirma Paulo Coutinho, conselheiro da ABEMI.
Editora Conteúdo/Abgail Cardoso