Uma das mais altas do mundo, a pesada carga tributária brasileira mais as sucessivas crises econômicas e o agravamento das dificuldades em decorrência da pandemia de Covid-19 estão levando as empresas em geral e o setor de engenharia e infraestrutura em particular a acumular dívidas, especialmente com tributos, que colocam em risco a continuidade de suas atividades e dos empregos.
Se essa situação preocupa os empresários de modo geral, no setor de engenharia e projetos o impacto é ainda maior. “Empresas com dificuldades não conseguem obter suas certidões negativas de débitos e ficam impedidas para participar de processos licitatórios, agravando ainda mais sua situação porque não podem conquistar novos projetos”, observa a diretora Jurídica da ABEMI, Maria Michielin.
Por ser matéria importantíssima para suas associadas, a ABEMI, em parceria com outras associações, como o Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada e Infraestrutura (SINICON), vem acompanhando de perto a tramitação de projetos de lei no Congresso que tratam do parcelamento de débitos tributários, redução de multas e juros. “A aprovação desses projetos o mais rápido possível é fundamental também para a retomada da economia brasileira”, afirma Maria.
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Instituídos na década de 1990, os programas de parcelamento de débitos tributários traziam poucas justificativas além da questão arrecadatória. “Em geral, essas medidas costumavam ser tomadas para ajudar os contribuintes a regularizarem seus débitos e para a manutenção da economia e de empregos. Agora, temos uma questão extrafiscal igualmente importante. O Brasil enfrenta uma situação econômico-financeira delicada em decorrência da Covid-19”, afirma o advogado Yukio Vatari, do Toledo Marchetti Advogados.
Projetos de lei
Desde que a crise da pandemia deu sinais de alongamento, diversos projetos de lei deram entrada no Congresso. O PL 4728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, cujo relator é o senador Fernando Bezerra, é um deles e pode ser votado ainda na primeira quinzena de julho. Prevê a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, também chamado de Refis, e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.
“Existem outros projetos que tratam da matéria, como o PL 2735 na Câmara e o PL 4045 no Senado, mas estes têm menos chance de serem aprovados. O foco de todos, parlamento e empresas, além é lógico do governo federal, é o PL 4728. Se, e quando, for colocado em votação, deve ser aprovado. Existe uma intensa negociação dos senadores com o governo para gerar um substitutivo de consenso. O setor está confiante de que o governo e os congressistas estão sensíveis com a situação das empresas brasileiras e, portanto, sairá um projeto que atenderá às expectativas”, afirma Paulo Coutinho, conselheiro da ABEMI.
Editora Conteúdo/Abgail Cardoso