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Novo Marco do Saneamento Básico: mudanças, oportunidades e desafios

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Em abril de 2023, foram promulgados dois novos decretos regulamentando o Novo Marco de Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), modificando a metodologia para comprovar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço de saneamento básico e alterando os parâmetros para o acesso a recursos federais e a prestação regionalizada do serviço público de saneamento básico.

O Novo Marco de Saneamento Básico enfatizou a regionalização dos serviços de saneamento básico como um dos seus principais pilares, visto como um elemento crucial para assegurar a universalização dos serviços até 2033. Nesse sentido, estabeleceu que a criação de estruturas de prestação regionalizada deveria ser concluída até 31 de março de 2023, sendo condição indispensável para que possam ter acesso a recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou gerenciados ou operados por órgãos ou entidades governamentais federais.

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O que muda a partir de agora

Contudo, a partir de agora, em virtude do Decreto nº 11.467/2023, a adesão à estrutura regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico só será requisito para acesso aos recursos provenientes da União após 21 de dezembro de 2025. Nesta seara, os Municípios terão um período de 180 dias, contados a partir da referida data, para se integrarem às estruturas de regionalização que forem estabelecidas.

Os Decretos estão sendo questionados pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.055, sob o argumento de que violam a dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades regionais, da prevalência dos direitos humanos, da vida, da saúde, da moradia, do meio ambiente, do pacto federativo e da licitação.

Além disso, com o objetivo de suspender os dispositivos dos referidos Decretos referentes à comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas de saneamento básico e à prestação direta do serviço pelas estatais, fora apresentado em Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2023 na Câmara dos Deputados, a qual, em 3 de maio de 2023, aprovou a suspensão, tendo a matéria sido encaminhada para apreciação do Senado Federal.

Porém, é importante reconhecer que pontos positivos foram introduzidos com os novos Decretos. O primeiro diz respeito às Parcerias Público-Privadas (PPPs), que não mais serão afetadas pelo limite de 25% para a subdelegação. E, no âmbito do julgamento das licitações: estabelecer o valor da tarifa e o atingimento das metas de universalização, como prioridades, em detrimento do valor da outorga, também significa um avanço importante.

Alteração de prazos e condições

Com a revogação do Decreto Nº 10.710/2021, pelo novo Decreto Nº 11.466/2023, foram alterados os prazos e as condições para a apresentação dos requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira das empresas do setor, permitindo que as companhias que estavam com contratos irregulares, possam cumprir com as devidas comprovações até 31/12/2025.

Cabe aqui lembrar que as comprovações demandadas pelo Decreto Nº 10.710/2021, para validar as concessões em andamento não foram cumpridas por mais de mil municípios. E mais: oito das 25 Companhias Estaduais de Saneamento sequer apresentaram a documentação exigida.

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“Entendo que este tópico é de vital importância, pois esta prorrogação pode afetar diretamente a meta de atingir-se a universalização dos serviços até 2033″, destaca Clóvis Betti, Consultor Sênior na SUD AMERICA Engenharia, Consultoria e Gestão Empresarial e assessor da presidência da ABEMI.

Outro aspecto fundamental diz respeito a reabertura do debate em torno da validade dos “Contratos de Programa”. Com o Novo Marco Legal foi vedada a prática destes contratos, fomentando-se a competição via mercado.  Com o novo decreto fica aberta a possibilidade de que, no caso de microrregiões, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas, fosse constituído arranjo legal para que as empresas estaduais prestassem serviços de saneamento sem a necessidade de prévia licitação.

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Clóvis Betti, Consultor Sênior na SUD AMERICA Engenharia e assessor da presidência da ABEMI

Na prática, fala Betti, “uma reintrodução do contrato de programa. É minha opinião que esta matéria, também deverá ser amplamente debatida, em busca de solução razoável, e na medida do possível voltando-se ao princípio de fomentar a competição via mercado, sem favorecimentos às Companhias Estaduais de Saneamento Básico”.

“A reação da Câmara dos Deputados aos Decretos de abril foi rápida, com a aprovação, por ampla maioria, do Projeto de Decreto Legislativo Nº 111/2023, revogando os dois aspectos anteriormente comentados, que podem ser considerados como um retrocesso, que poderá comprometer a universalização dos serviços de saneamento básico, em 2033. Os novos textos tramitarão agora pelo Senado. Expectativa é que os temas divergentes sejam amplamente discutidos, no sentido de encontrar-se uma solução satisfatória e equilibrada, deixando-se de lado a disputa “público ou privado”, e oferecendo ao cidadão a melhor oferta de serviços”.

“É meu entendimento que a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil, depende de empresas fortes e robustas. Tecnicamente competentes e com boa saúde econômico-financeira, para fazer frente aos desafios que precisam ser vencidos”, afirma Betti.

Direitos fundamentais

 Joaquim Maia, presidente da ABEMI concorda com a afirmação de Betti. “A nossa posição é pelo saneamento. Isso quer dizer o quê? Que independentemente de ser investimento público ou privado, o saneamento precisa acontecer.  O acesso adequado a água potável, coleta e tratamento de esgoto são direitos fundamentais e têm um impacto significativo na saúde, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável de uma sociedade”.

Houve aquele decreto feito pelo governo, depois foi derrubado na câmara alterando o marco de saneamento e agora está no Senado para análise para depois voltar para a câmara, caso haja modificação.“Portanto é evidente que esse tema, que era predominantemente técnico, tornou-se cada vez mais político, o que tem impactado o progresso em direção às metas estabelecidas para 2033”.

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Joaquim Maia, presidente da ABEMI

Recentes alterações no cenário político e regulatório têm gerado atrasos significativos no avanço do saneamento básico. É crucial reconhecer, continua o presidente, “que a falta de segurança jurídica afeta negativamente a confiança dos investidores. Sem um ambiente regulatório estável e claro, os investimentos necessários para alcançar a universalização do saneamento básico serão dificultados”.

Para Maia, “a segurança jurídica é um fator fundamental para atrair e garantir o retorno dos investimentos no setor de saneamento básico. Os investidores precisam de garantias de que suas ações serão protegidas por um arcabouço legal sólido, que ofereça estabilidade e previsibilidade. Essa segurança jurídica permite que eles tomem decisões de longo prazo, promovam a inovação e assumam os riscos necessários para impulsionar o setor.

“Investimentos públicos ou privados não importam, mas é fundamental que os agentes envolvidos no saneamento básico tenham a garantia de que suas atividades não serão afetadas por constantes mudanças regulatórias, burocracia excessiva ou incertezas legais. É necessário estabelecer um ambiente propício, baseado em marcos regulatórios claros e estáveis, que promova a confiança e a previsibilidade”, afirma o presidente Isso significa também que a Agência Nacional de Águas (ANA) deve ser independente”.

“A ABEMI continuará atuando como uma voz forte e representativa para o setor de saneamento básico, buscando dialogar com os órgãos governamentais, legisladores e demais partes interessadas para sensibilizar sobre a importância desses aspectos. A colaboração entre o setor público e privado, por meio de parcerias e contratos adequados, pode resultar em benefícios mútuos, permitindo a prestação eficiente de serviços de saneamento básico, tão necessários para a população”, afirma Maia.

Editora Conteúdo

 

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