O advogado Gustavo de Godoy Lefone, especialista em direito tributário do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, foi o convidado do webinar Reforma Tributária e Ações para Minimizar o Custo Brasil, realizado no dia 27 de julho. O convidado analisou as PECs 45 e 110, ambas de 2019, que já vinham sendo tratadas numa comissão mista da Câmara e do Senado, e o projeto que o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional no dia 23 de julho.
Segundo Lefone, ao contrário da tão esperada redução da carga tributária, as PECs 45 e 110 propõem apenas a simplificação do sistema de impostos que incidem sobre a comercialização de bens e prestação de serviços. “Isso não é de todo ruim, já que o Brasil tem um grande número de obrigações acessórias para apurar e lançar tributos. São necessárias cerca de 1.500 horas por ano para fazer esse processo, em razão da complexidade do sistema, que é desvinculado nas três esferas”, explicou. De abrangência estadual, mas com características federais, o ICMS é um dos maiores problemas, porque gera guerra fiscal e outros desafios.
Em comum, segundo Lefone, as duas PECs propõem a extinção de impostos e a consolidação das bases tributárias em dois impostos. No caso da PEC 45, cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) dariam lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já a PEC 110 unificaria nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Para Lefone, essa é a opção mais provável.
Outra diferença entre os projetos é a competência. No caso da PEC 45, a competência seria federal e, na PEC 110, seria estadual, ambas com partilha nas três esferas de governo. A alíquota, a ser definida por lei complementar, deverá ser padrão, mas poderá haver alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços.
A implantação será gradativa e poderá levar até 5 anos, na PEC 110, ou até 8 anos, na PEC 45, para ser concluída. Já a transição das regras de partilha poderá levar 15 anos, na PEC 110, e 50 anos, na PEC 45.
Simplificação
Entre os benefícios do IBS, Lefone cita a redução da guerra fiscal entre os estados e do contencioso fiscal e administrativo, além da redução das obrigações acessórias. As duas PECs, porém, não atendem ao grande anseio da sociedade brasileira, que é a diminuição da carga tributária. “O Brasil tem uma das maiores cargas do mundo, com uma das piores taxas de retorno. Acredito que, após uma reforma administrativa efetiva, com redução dos gastos públicos, poderemos pensar em diminuir a carga tributária. O que temos nessas PECs é uma simplificação, que é boa, porque consome menos horas e gera menos dúvidas quanto a incidências.”
Sobre o Imposto Seletivo, Lefone explicou que é a aplicação do princípio da seletividade constitucional, atualmente aplicado no IPI e no ICMS. “Quanto mais essencial a mercadoria, menor deve ser a alíquota. Ou seja, quanto mais supérflua é a mercadoria, maior deve ser alíquota. É uma forma de regular o mercado. Por exemplo, para desestimular o consumo de determinados produtos.”
Nesse aspecto, as duas PECs têm propostas parecidas. A PEC 110 propõe sua cobrança sobre operações com petróleo e derivados, combustíveis, gás natural, cigarros e derivados do fumo, energia elétrica e serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos. A PEC 45 não é tão objetiva, diz que seria cobrado sobre bens, serviços e direitos cujo consumo se queira desincentivar. A definição ficaria a cargo de uma lei ordinária ou medida provisória.
As PECs tratam ainda, entre outras, da extinção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que seria incorporada pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e da cobrança de IPVA de aeronaves e embarcações, atualmente não tributadas. Algumas dessas novidades favorecem os municípios, que poderão aumentar sua arrecadação e ganhar capacidade de investimentos em infraestrutura.
Outros tributos
Lefone observou que estão sendo aventadas a possibilidade do retorno da cobrança de um tributo semelhante à CPMF, que incidiria sobre a movimentação financeira, ainda sem alíquota definida, e também a criação de um tributo que incidiria sobre lucros e dividendos, com alíquota de 15%. “São novas possibilidades, que não estão colocadas nos textos das PECs, mas que estão sendo discutidas e, se não tomarmos cuidado, podem gerar bitributação.”
Já o texto da proposta do ministro Paulo Guedes entregue ao Congresso prevê, numa primeira fase, o fim do PIS e Cofins, ambos federais, e a instituição do IVA Federal (Imposto sobre Valor Agregado), muito parecido com o que é aplicado na maioria dos países. Numa segunda etapa, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). “Esse projeto caminha muito perto com o que se prevê nas PECs 110 e 45”, disse o especialista do BNZ Advogados Associados.
De acordo com o Ministério da Economia, a CBS vem para corrigir uma série de problemas e traz como princípios a simplificação, redução de custo, segurança jurídica, transparência, combate à evasão e à sonegação e manutenção da carga tributária global, gerando mais recursos para investimentos e criação de empregos.
Segundo o advogado tributarista, a primeira parte do projeto de reforma do governo federal está focada em PIS e Cofins, acabando com tributos diferenciados e mais de uma centena de regimes especiais. Para se ter uma ideia da complexidade de PIS e Cofins, a lei tem mais de 2 mil páginas, sendo 60 páginas só de índice. “Para quem é operador do ramo tributário, é extremamente caótico para entender as hipóteses de incidência, de alíquota, as diferenças para os diferentes tipos de produto ou serviço.”
Nova forma de tributar o consumo, a CBS abarca PIS sobre folha, importação e receitas, e Cofins sobre importação e receitas. Entre os benefícios, a CBS reduz em 70% as obrigações acessórias e acaba com as duas maiores fontes de litígio: dúvidas sobre insumos e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo. Promete ser mais transparente e não permite o regime cumulativo, mas propõe uma elevada alíquota fixa de 12%. Cada empresa só paga sobre o valor que agrega. Apenas as instituições financeiras têm alíquota diferenciada, de 5,8%. “Para o setor de serviços, que atualmente se submete a alíquotas de 3,65% a 9,25%, a nova alíquota de 12% será nefasta.”
O texto entregue ao Congresso prevê a entrada em vigor em seis meses, mas Lefone acredita que esse prazo é inviável, porque a reforma tributária tem de ser feita por meio do Congresso.
Editora Conteúdo/Abgail Cardoso