A ABEMI convidou Cíntia Leal Marinho do Araújo, Superintendente de Regulação Econômica na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), para apresentar sua visão sobre o novo Marco Legal de Saneamento. Em sua palestra, destacou os principais pontos que iniciariam os questionamentos para alteração no Novo Marco do Saneamento Básico. A partir de um diagnóstico, apresentou números da situação no Brasil. “Cerca de 50 milhões de brasileiros têm acesso a água tratada, coleta e tratamento de esgoto e 60 milhões têm acesso a água tratada e coleta de esgoto, mas sem tratamento. 67 milhões têm acesso apenas a água tratada, mas convivem ao lado de seu próprio esgoto. 33 milhões não possuem nem mesmo água tratada. O equivalente à população inteira do Canadá, sem água potável e à população inteira da Rússia, sem tratamento de esgoto”, revelou a economista.
Na sequência apresentou o papel da ANA, que com o Novo Marco legal do Saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a agência recebeu a atribuição de editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos. A mudança busca uniformizar normas do setor com foco na universalização do acesso a esses serviços e na melhoria da qualidade de sua prestação. Em resumo, mostrou as oportunidades de reforma no setor e os desafios implícitos desta questão. É importante destacar, explica Cíntia, que o Governo Federal não tem jurisdição sobre a provisão e Regulação do setor de saneamento
Unificação dos serviços
Em julho de 2020, a Lei nº 14.026 expandiu consideravelmente as competências da ANA, incorporando o papel de harmonizer a Regulação para os serviços de saneamento básico, estabelecendo normas de referência para o setor. No Brasil há cerca de 80 agências reguladoras de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas agências regulam os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana de forma isolada ou em conjunto onde atuam para melhorar esses serviços.
Essas medidas foram estabelecidas como forma de unificação, melhoria nos serviços de saneamento básico e ainda estimular a competitividade, sustentabilidade econômica e eficiência das concessionárias. O Novo Marco também ressalta a necessidade de governança setorial, cuja responsabilidade também ficará a cargo da ANA. As atividades incluem: decisões sobre autonomia do regulador, distribuição dos processos regulatórios, transparência e previsibilidade na tomada de decisão.
“Fizemos um estudo, realizado pela BMG onde foi identificado que seriam necessários aproximadamente R$ 750 bilhões para universalizar água e esgoto até 2033. Esses investimentos tem um potencial de gerar R$ 1,75 trilhões, o que garantirá uma valorização imobiliária na ordem de R$ 450 bilhões e aumento da produtividade de trabalho”, explica. Cíntia ainda levantou a questão de como o Novo Marco Legal endereça essas questões? São alguns pontos a considerar:
1. Atração de capital para o setor
Antes da reforma as empresas públicas eram responsáveis por atender mais de 70% dos municípios. Os arranjos contratuais não eram SMART (specific, measurable, achievable, realistic & timely). A reforma mudou esse cenário pela obrigação de licitações para os futuros contratos.
2. Economia de Escala;
Incentivar a regionalização, buscando a sustentabilidade do serviço através das economias de escala para atingir a universalização;
3. Harmonização Regulatória
Regras uniformes e melhoria da governança regulatória para atrair investimentos para o setor e alcançar a universalização do serviço;
4. Metas Claras
Todos os contratos em vigor são respeitados até o final de sua vigência, desde que incluam e cumpram as metas de universalização.
Finalizando, a superintendente explicou as novas atribuições da ANA, incluindo as metas de universalização e o fim dos lixões. Além da mudança no nome, a ANA ficou responsável por padronizar as normas das agências reguladoras no País. No Brasil há cerca de 80 agências reguladoras de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas agências regulam os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana de forma isolada ou em conjunto onde atuam para melhorar esses serviços.
Essas medidas foram estabelecidas como forma de unificação, melhoria nos serviços de saneamento básico e ainda estimular a competitividade, sustentabilidade econômica e eficiência das concessionárias. O novo marco também ressalta a necessidade de governança setorial, cuja responsabilidade também ficará a cargo da ANA. As atividades incluem: decisões sobre autonomia do regulador, distribuição dos processos regulatórios, transparência e previsibilidade na tomada de decisão.