Embora prioritária para o Brasil, a votação do marco regulatório do saneamento básico, que já tinha de disputar espaço na agenda do Congresso com outros projetos importantes, agora tem mais um empecilho: a pandemia de coronavírus, que está afetando o funcionamento da Câmara e do Senado, como todo o resto do país e do mundo.
A despeito disso, o grupo de trabalho de Saneamento, Resíduos Sólidos e Drenagem da ABEMI está empenhado em preparar o setor para participar dos investimentos que virão nos próximos anos. “Temos um grupo de trabalho muito forte, coordenado pelos especialistas Primo Pereira Neto e Clóvis Betti, que conta com a participação de representantes de 17 empresas associadas. Estamos trabalhando desde meados de 2019 e já realizamos sete reuniões. Agora, continuamos trabalhando a distância, e o plano de ação deve ficar pronto em breve”, informa Joaquim Maia, diretor da ABEMI.
Entre outras iniciativas, o plano inclui uma ação conjunta com outras associações de classe relacionadas ao setor, com investidores, novos entrantes e empresas de tecnologia. Prevê, ainda, a realização de seminários e simpósios a fim de unir as empresas ligadas ao setor.
Bom para o Brasil e para a engenharia
Para ampliar e melhorar a qualidade e a eficiência das redes de tratamento de água e de coleta e tratamento de esgoto, estimam-se investimentos de R$ 300 bilhões até 2033, quando deverá ser atingida a chamada universalização do saneamento básico. As metas são prover 99% da população com água tratada e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
“Somando os investimentos em resíduos sólidos e drenagem, esse montante pode chegar a R$ 500 bilhões, a preços de hoje. É um mercado enorme, o maior dos investimentos em infraestrutura, que traz uma série de benefícios para o Brasil, criando empregos, movimentando a economia e oferecendo melhores condições de vida e saúde para a população”, afirma Joaquim Maia.
O executivo destaca que esse cenário apresenta muitas oportunidades para as empresas associadas. “Sabemos que existem capitais internacionais e locais, como bancos e fundos de investimentos, interessados em investir nesse mercado, que apresenta taxas de retorno muito interessantes, entre 12% e 15%. Nós, do setor de engenharia, podemos ajudar a definir o modelo de atuação, a escolher as tecnologias mais adequadas e eficientes, de modo a diminuir o investimento e aumentar o retorno”, diz.
Segundo Joaquim Maia, além de ampliar a rede de água e esgoto, são necessários investimentos na qualificação e modernização das redes atuais, que são antigas e ineficientes. “Há estudos que indicam desperdício de 20% de água tratada”, diz.
Dados do Ministério do Desenvolvimento Regional indicam que apenas 83% dos municípios são providos de água tratada e praticamente metade dos brasileiros não conta com coleta e tratamento de esgoto, o que representa um grave risco à saúde pública e está na causa da mortalidade infantil, além de gerar sérios problemas ambientais.
Ele lembra que o projeto 4.162/2019, do novo marco regulatório do setor, foi proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado por essa casa em dezembro, substituindo o projeto 3.261/2019, do senador Tasso Jereissati. Desde 5 de março, o texto está com a Comissão de Meio Ambiente do Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira.
Se o Senado fizer modificações no texto, o projeto retornará à Câmara. Só depois que for aprovado nas duas casas, o projeto seguirá para a sanção presidencial. Havia a expectativa de que o projeto seria aprovado ainda no primeiro semestre, mas possivelmente isso não mais acontecerá em decorrência da pandemia do novo coronavírus, que está afetando a rotina em todos os campos.
Principais mudanças previstas no novo marco regulatório
- O projeto de lei prevê que a ANA (Agência Nacional de Águas) será a reguladora do setor e deverá fiscalizar o cumprimento das metas de universalização.
- A iniciativa privada poderá atuar no setor de saneamento básico.
- Até 31 de março de 2022, os governos podem renegociar sem concorrência os atuais contratos de programa com empresas de economia mista, estaduais e municipais por 30 anos.
- Essa medida vale também para prestadores de serviços que não têm contratos legalmente firmados
- A partir dessa data, todas as contratações deverão ser feitas por meio de concorrência pública.
Editora Conteúdo/Abgail Cardoso