BRAZILIAN ASSOCIATION OF INDUSTRIAL ENGINEERING - ABEMI
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1º A Associação Brasileira de Engenharia Industrial, (“ABEMI”) é uma associação civil, de âmbito nacional, regida por este Estatuto e, de forma supletiva e no que for aplicável, pelas disposições da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”) e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.
Art. 2º A ABEMI tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, nº 81, 9º andar, cjs. 91 e 92, e poderá manter escritórios e/ou representações em todo o território nacional e no exterior por deliberação da Diretoria.
Art. 3º A ABEMI é constituída por prazo indeterminado.
Art. 4º A ABEMI é uma entidade sem fins lucrativos, tendo por objeto:
a) Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do País, atuando proativamente nos processos decisórios governamentais e fomentando investimentos públicos e privados nos setores de infraestrutura e empreendimentos industriais, visando à proteção da ordem econômica e à livre concorrência;
b) Bring together companies whose activities are related to the viability, supply, implementation and operation of industrial and infrastructure enterprises in Brazil and abroad, exercising the defense of their legitimate and general interests, their representation and promotion;
c) Agir junto à administração pública (executivo, legislativo e judiciário), investidores e fontes de financiamento, nacionais e estrangeiros, visando à criação de oportunidades de negócios para suas associadas;
d) Estimular a sinergia entre empresas associadas, visando ao fortalecimento empresarial, buscando a prática da transferência, absorção e desenvolvimento de tecnologia nacional e/ou estrangeira;
e) Stimulate and contribute to the materialization of export operations of goods, services and technology;
f) Promote events (seminars, lectures and conferences and others) that contribute to the information and updating of the associates;
g) Promover e incentivar a formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos de suas associadas, sempre atuando em seu interesse, agindo em cooperação com outras associações, universidades, institutos, e demais instituições de ensino, profissionalização e propagação de tecnologias, cujos interesses confluam com os objetivos da ABEMI;
h) Pesquisar, propagar e difundir o conhecimento e as novas tecnologias, em cooperação, parceria ou habilitando-se para recebimento de subsídios, junto às pessoas jurídicas do direito público ou privado, em especial fundações, sociedades de economia mista, empresas estatais, universidades, institutos e demais instituições públicas e organizações governamentais ou não-governamentais, sempre que se fizer presente interesse de suas associadas;
i) Develop relationships and joint actions with other class entities, companies and public and private organizations;
j) Criar e operar um sistema de informações, que venha a subsidiar as associadas, investidores e clientes, divulgando informações de mercado de interesse das empresas associadas;
k) Support, in the collective interest, the associates in matters of a technical-legal nature.
Parágrafo Único. Poderá impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ações Civis Públicas como entidade de classe de âmbito nacional e Mandado de Segurança Coletivo para defesa de direitos e interesses das associadas, com deliberação do Conselho e Diretoria, em reunião conjunta.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Art. 5º Poderão filiar-se à ABEMI:
a) Pessoas jurídicas, que tenham por objeto social atividades relacionadas à viabilização, fornecimento, implantação e operação de empreendimentos industriais e de infraestrutura (“Associadas Efetivas”);
b) Pessoas jurídicas, cujas atividades se relacionem com o objeto social da ABEMI (“Associadas Especiais”);
c) Pessoas físicas que tenham colaborado para a elevação do prestígio da atividade ou prestado relevantes serviços para a ABEMI (“Associadas Beneméritas”);
d) Pessoas físicas que desempenhem ou tenham desempenhado atividades que se relacionem com o objeto social da ABEMI (“Associadas Individuais”).
Parágrafo Único. As admissões de associadas serão propostas pela Diretoria, na forma deste Estatuto.
Art. 6º São direitos das Associadas Efetivas:
a) Participate, vote and be voted for in General Meetings for any elective position, in accordance with the provisions of these Bylaws;
b) Attend the headquarters, the offices, request and take advantage of all the services provided by ABEMI, as well as participate in plenary, sectorial meetings or constituted working groups; and
c) Examine Minutes of Assemblies, Meetings, documents, including accounting documents and request all information related to ABEMI's activities.
Art. 7º São direitos das Associadas Especiais, Beneméritas e Individuais, o disposto na letra “b” do Artigo 6º deste Estatuto.
Art. 8º São obrigações das Associadas Efetivas e Individuais:
a) Respect these Bylaws, the regulations issued for its implementation, the resolutions taken by the General Assembly, by the Board and by the Board of Directors;
b) Punctually pay the monthly fees and other obligations due to ABEMI;
c) Stimulate synergy between associated companies, aiming at business strengthening, seeking the practice of transferring, absorbing and developing technology.
Art. 9º São obrigações das Associadas Especiais e Beneméritas o disposto nas letras “a” e “c” no Artigo 8º deste Estatuto.
Art. 10º As associadas que deixarem de cumprir com o disposto no presente Estatuto estão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Written warning by the Board of Directors;
b) Suspension of their rights, proposed by the Executive Board and approved by the Board;
c) Exclusion from membership, proposed by the Board of Directors and approved by the Board.
Parágrafo 1º. Serão excluídas do quadro social:
a) As associadas e/ou seus representantes advertidos, nos termos deste Estatuto, por má conduta profissional ou falta cometida contra o objeto social da ABEMI;
b) Associates that dissolve or cease to carry out the activities provided for in article 5 of these Bylaws;
Parágrafo 2º. As associadas que se encontrarem atrasadas no pagamento de suas contribuições terão suspensos os direitos dispostos no artigo 6º, as que se atrasarem em 3 (três) meses nos pagamentos das contribuições poderão ser excluídas, mediante deliberação da Diretoria.
Parágrafo 3º. As associadas que desejarem se retirar da Associação deverão fazê-lo mediante notificação por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência, ao Presidente da Associação, a qual será apreciada e deliberada, mediante a constatação de quitação de todas as obrigações constantes do artigo 8º, b, supra.
Parágrafo 4º. Na hipótese do pedido de retirada por associada que se encontre atrasada no pagamento de suas contribuições, o deferimento do pedido ficará condicionado à quitação do débito.
Art. 11º Antes da aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto, a Diretoria deverá notificar a Associada, por qualquer meio de comunicação disponível, inclusive o eletrônico (“Notificação”), para que apresente defesa em 10 (dez) dias, contados do recebimento da Notificação.
Parágrafo 1º. Na Notificação, a Diretoria deverá apresentar resumidamente as razões de penalização da Associada.
Parágrafo 2º. Da decisão proferida, caberá recurso pela associada perante a Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, cuja comunicação poderá ser oferecida por todos os meios disponíveis, inclusive o eletrônico.
Parágrafo 3º. Recebido o recurso, será aberta oportunidade de contrarrazões à Diretoria, que disporá do prazo de 10 (dez) dias da comunicação para tanto. Após, a Assembleia Geral decidirá, irrecorrivelmente, em convocação específica.
Art. 12º As associadas que tenham sido excluídas do quadro social, poderão reingressar na ABEMI, desde que se reabilitem, por deliberação do Conselho.
Parágrafo Único. Na hipótese de exclusão ter ocorrido por atraso no pagamento das contribuições mensais, a liquidação dos débitos implicará na reabilitação.
Art. 13º As Associadas Efetivas e Associadas Especiais deverão ser representadas na ABEMI por seus Diretores, Sócios, Gerentes ou Procurador.
Art. 14º Os membros do quadro social não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABEMI.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 15º São órgãos dirigentes da ABEMI (“Órgãos Dirigentes”):
a) General Assembly, constituted by all Effective Associates in full enjoyment of their rights, as provided for in these Bylaws;
b) Conselho, composto pelo Diretor Presidente, que o presidirá, e os conselheiros efetivos e suplentes representantes de cada um dos Setores de Serviços, e os ex-presidentes do Conselho e da Diretoria, como seus membros vitalícios, sem direito a voto;
c) A Diretoria e o Conselho, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, poderão nomear como membros vitalícios, pessoas de reconhecida capacidade profissional, que tenham prestado relevantes serviços à classe empresarial e que tenham participado da Diretoria ou do Conselho da Associação por no mínimo 10 gestões ou 20 anos, completos ou a completar no ano da nomeação, sujeito à homologação pela Assembleia Geral (“Membros Vitalícios”);
d) Diretoria, composta pelo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, e Diretores representantes de cada um dos Setores de Serviços e Escritórios Regionais estabelecidos pelo Conselho, eleitos pelos representantes das associadas; 5 (cinco) Diretores nomeados entre os representantes das associadas; e pelo Diretor Executivo Funcional, observado o disposto na letra “h” do artigo 31.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral deverá eleger um representante das Associadas Efetivas para o cargo de Presidente da ABEMI. Os Conselheiros Efetivos e suplentes, serão eleitos pelos representantes de todas as associadas efetivas nela presentes.
Parágrafo 2º. Os Conselheiros suplentes comparecerão às reuniões, regularmente, com direito de opinião e debate, porém só adquirirão o direito de voto na ausência do Conselheiro efetivo do seu Setor de Serviço.
Parágrafo 3º. O Conselho estabelecerá e poderá alterar a qualquer tempo, o número de Setores de Serviços em que se subdivide o quadro associativo, assim como as suas designações.
Parágrafo 4º. O quadro associativo se subdivide em Setores de Serviços e são designados preferencialmente pela mesma denominação da principal atividade econômica das Associadas Efetivas que o compõem.
Parágrafo 5º. As atribuições, responsabilidades e designações dos Diretores de Serviços serão estabelecidas pelo Conselho.
Parágrafo 6º. Na ausência ocasional do Diretor Presidente, assumirá o Diretor Vice-Presidente e na ausência deste, o Diretor eleito mais antigo.
Parágrafo 7º. O Diretor nomeado, comparecerá às reuniões regularmente, com direito de opinião e debate, e sem direito de voto.
Parágrafo 8º. O Diretor Executivo Funcional, observado o disposto na letra “h” do artigo 31, comparecerá às reuniões regularmente, com direito de opinião e debate, porém sem direito a voto.
Parágrafo 9º. As reuniões da Diretoria poderão ser conjuntas com o Conselho, por deliberação do Diretor Presidente.
Parágrafo 10º. A Diretoria, por maioria de votos, pode remeter ao Conselho, qualquer matéria que julgue controversa ou que necessite de voto qualificado.
Art. 16º O mandato dos Conselheiros e dos Diretores será de 3 (três) anos, facultada a reeleição, exceto o do Diretor Presidente que não terá direito à reeleição para o mesmo cargo.
Art. 17º Será considerado vago o cargo do Dirigente que deixar de ser representante da Associada Efetiva, exceto o Diretor Presidente.
Art. 18º Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Presidente, será convocada a Assembleia Geral para, no prazo de 30 (trinta) dias, eleger o substituto.
Parágrafo 1º. Ocorrendo a vacância de qualquer dos cargos de Conselheiro, o suplente respectivo assumirá.
Parágrafo 2º. Ocorrendo vacância de qualquer dos cargos de Diretor, o Diretor Presidente e na sua falta, o Diretor Vice-Presidente, indicará o substituto, dentre os representantes das Associadas Efetivas, sujeito à homologação pela Assembleia Geral.
Art. 19º No caso de renúncia coletiva da Diretoria, esta permanecerá no cargo, para efeito de se proceder à nova eleição, sempre no prazo de 30 (trinta) dias do evento.
Art. 20º O Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente, os Conselheiros Efetivos e Suplentes e os Diretores poderão ser destituídos de suas funções, individual ou coletivamente, mediante deliberação tomada por maioria absoluta de votos das Associadas Efetivas em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim.
Art. 21º O Presidente, Vice-Presidente, Conselheiros, Diretores de Serviços e Diretores Regionais eleitos e os Diretores Nomeados não perceberão qualquer remuneração ou outras vantagens pelo exercício de seus cargos.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22º A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, salvo as hipóteses de destituição dos administradores, alteração do presente estatuto e as exceções consignadas no parágrafo deste artigo.
Parágrafo 1º. Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alterações estatutárias é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º. Para as deliberações referentes à alienação de imóveis e dissolução da ABEMI é exigida a maioria absoluta de Associadas Efetivas.
Art. 23º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de março, em data e local previamente marcado pelo Diretor Presidente, para apreciar e deliberar sobre o Relatório e Contas da Diretoria, votar o orçamento, sob parecer do Conselho e para eleger os futuros Conselheiros e Diretores, ao término de seus respectivos mandatos.
Parágrafo Único. As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, poderão ser realizadas de forma presencial e/ou virtual – por videoconferência, mediante sistema ou plataforma digital, sendo assegurada a legitimidade da representação do Associado.
Art. 24º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou a requerimento, com a designação de seus fins, pela maioria do Conselho ou Diretoria ou ainda de 1/5 (um quinto), no mínimo, de Associadas Efetivas no pleno gozo de seus direitos.
Art. 25º A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em órgão da ABEMI, quando houver, e obrigatoriamente, por circulares enviadas via postal ou via e-mail com confirmação de leitura.
Art. 26º A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) das Associadas Efetivas e, em segunda convocação, com qualquer número de associadas presentes.
Parágrafo Único. Não havendo número legal na primeira convocação, far-se-á a segunda dentro de meia hora.
Art. 27º A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou, em caso de sua ausência, por representante de associada escolhida entre os presentes, o qual convidará um Secretário.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO
Art. 28º O Conselho é presidido pelo Diretor Presidente e a quem caberá o voto de qualidade, além do próprio, nas deliberações.
Parágrafo Primeiro. No caso de afastamento, impedimento ou ausência ocasional do Diretor Presidente, assumirá a presidência do Conselho, o Conselheiro mais antigo.
Parágrafo Segundo. O Conselho reunir-se-á bimestralmente ou sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente, ou pela maioria de seus membros, através de correio eletrônico, ou outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, podendo tal convocação ser dispensada se presente a totalidade dos Conselheiros.
Parágrafo Terceiro. Os Conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho por intermédio de conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto por escrito por correio eletrônico.
Art. 29º Compete ao Conselho:
a) Determine the general policies and objectives of ABEMI, establishing the basic principles to be practiced and the results to be achieved by the Board of Directors;
b) Approve the annual action plan and the annual management report of the board of directors and forward them to the General Assembly for due approval;
c) Estabelecer o número de Diretores de Serviços e as suas respectivas designações, em que se subdivide o quadro associativo, assim como os Escritórios Regionais, definindo suas atribuições e designações, antes do início do processo eleitoral;
d) Establish Regional Offices, appointing their first Director, approving internal regulations with the area of expertise and related associates; establish the attributions and responsibilities of the members of the Executive Board in general;
e) Decide on any controversial matter that is forwarded to it by the Board of Directors or by at least 1/5 (one fifth) of the Effective Associates;
f) Approve or veto the admission of new associates, by proposal of the Board of Directors;
g) Aprovar ou vetar proposta da Diretoria, para aplicação de penalidades às associadas;
h) Support the actions of the Executive Board, when requested, in matters of relevance;
i) Aprovar ou vetar o orçamento anual, suas eventuais alterações, o balanço econômico-financeiro e outras questões econômico-financeiras e patrimoniais propostas pela Diretoria;
j) Ratify the acts performed by the Board of Directors, and give an opinion on any subject, whose study or manifestation is requested by the Board of Directors;
k) Draw up its own internal regulations;
l) Draw up the ABEMI Compliance Manual;
m) Draw up the General Election Regulations and publish them up to 60 (sixty) days before the date of the event, observing the provisions of this Statute on the matter.
Parágrafo Único. As matérias sobre as quais a posição da ABEMI possa restringir direito de alguma associada, necessitarão de 2/3 (dois terços) dos votos para serem aprovadas.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA
Art. 30º A Diretoria é presidida pelo Diretor Presidente da Associação, que a integra, e a quem caberá o voto de qualidade, além do próprio, nas deliberações.
Parágrafo Único. No caso de afastamento, impedimento ou ausência ocasional do Diretor Presidente, assumirá o Diretor Vice-Presidente e, na impossibilidade simultânea de ambos, o exercício destas funções caberá ao Diretor mais antigo, conforme parágrafo único do artigo 28º.
Art. 31º À Diretoria compete:
a) Enforce this Statute, the deliberations of the General Assembly, the Council and its own;
b) Administer, manage and supervise social activities, the Association's assets and offices;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho, anualmente, o relatório anual da gestão, no qual estarão contempladas as principais atividades desenvolvidas no ano, os resultados alcançados e o balanço econômico-financeiro no exercício findo;
d) Elaborate and submit to the Board, annually, its plan of action, which will include the main activities to be developed, the expected results and their respective deadlines, the annual budget, the sources of funds and their applications;
e) Submit to the Board, for the competent opinion, controversial or relevant matters and proposal for the admission of new associates;
f) Approve the hiring and contractual termination of individuals and legal entities, delegating powers and attributions;
g) Approving the permanent staff, assigning them designations, attributions and responsibilities and setting their respective remuneration;
h) Aprovar a contratação, mediante remuneração pecuniária mensal, de Diretor Executivo Funcional, que não pertença aos quadros associativos, respeitado o disposto no artigo 15, alínea “d”, §6º do presente Estatuto;
i) Sign, by two of its members, all contracts, checks and other papers from which pecuniary obligations arise or may arise for ABEMI;
j) Constituir procuradores com as cláusulas “ad judicia” e “ad negotia”, quando assim for necessário;
k) Create, extinguish and modify Boards, Commissions and Committees, as well as offices and representations, in Brazil and abroad, submitting the act to the approval of the Board;
l) Apply or propose the penalties provided for in this Statute;
m) Draw up its own Internal Regulations.
Art. 32º A Diretoria se reunirá mensalmente, sendo que os Diretores poderão participar das reuniões por intermédio de conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto por escrito por correio eletrônico.
Parágrafo Único. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de metade de seus membros votantes.
Art. 33º Ao Presidente compete:
a) Represent ABEMI in or out of court;
b) Submit its action plan and annual management report to the Board, and approve the Board members' action plan;
c) Tomar “ad referendum” dos órgãos competentes, todas as medidas que, pelo caráter urgente, não possam sofrer retardamento;
d) Convene and chair the meetings of the Board, the Board of Directors and the General Assemblies;
e) Contratar e dispensar empregados, observado o disposto da letra “f” do artigo 31º;
f) Administer ABEMI, enforcing this Statute and the resolutions of the governing bodies;
g) Delegate special powers of representation to any member of the Executive Board or of the Board, setting the limits of this delegation;
h) Proferir voto de qualidade, além do seu, nas deliberações da Assembleia, do Conselho e da Diretoria em caso de empate;
i) Nomear até 05 (cinco) Diretores para desenvolver tarefas específicas não abrangidas nas atividades dos Diretores dos Setores de Serviços. Os Diretores nomeados poderão ser substituídos a qualquer momento, bastando que haja um comunicado por escrito do Presidente ao restante dos membros da Diretoria e Conselho.
Art. 34º Aos Diretores compete:
a) Carry out activities and exercise the powers assigned to it by the Board or delegated by the Chief Executive Officer;
b) Prepare its action plan and submit it for approval by the Chief Executive Officer, taking responsibility for compliance therewith.
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 35º As eleições serão sempre realizadas no mês de março, a cada três anos, conjuntamente com a Assembleia Geral Ordinária, devendo ser objeto de convocação específica, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a qual conterá o Regulamento Geral das Eleições, na forma deste Estatuto.
Art. 36º As eleições processar-se-ão de acordo com as normas gerais fixadas para as sociedades civis, e em conformidade com o Regulamento Geral das Eleições emitido e aprovado pelo Conselho, na forma deste Estatuto, devendo sempre atender à exigência do voto secreto.
Art. 37º Dos resultados das eleições se lavrará uma única ata especial a ser remetida ao Conselho para declaração dos candidatos eleitos e fixação da data de posse que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação dos eleitos.
Art. 38º As Associadas Efetivas comparecerão à eleição através de representantes credenciados ou por procuração, sendo vedado o voto por correspondência.
Art. 39º As contestações dos resultados das eleições terão de ser feitas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, firmadas por um mínimo de 10% (dez por cento) das Associadas Efetivas habilitadas para votar nas eleições, sendo examinadas pelo Conselho, que julgará sua procedência ou não no prazo de 6 (seis) dias úteis após as eleições, ou após deliberação do Conselho julgando improcedentes as contestações, se ocorrerem, serão os eleitos proclamados eleitos os mais votados e, no caso de empate, os representantes das associadas mais antigas.
Parágrafo Único. Das decisões do Conselho, no caso de não haver maioria absoluta, caberá recurso, dentro do prazo de 3 (três) dias, a uma Assembleia Geral Extraordinária; deliberando esta assembleia, anular total ou parcialmente a eleição impugnada, caberá ao Conselho convocar outra imediatamente, de acordo com o presente Estatuto.
Art. 40º Para Conselheiros Efetivos e Suplentes serão eleitos, em candidaturas isoladas, os candidatos mais votados aos respectivos cargos, dentre todos os representantes das associadas efetivas, e no caso de Diretor Regional, dentre os representantes das associadas da respectiva região, e por sufrágio exclusivo destes.
Parágrafo Único. As eleições dos Conselheiros e Diretores Regionais obedecerão, no que couber, ao disposto no presente estatuto e nos regulamentos aprovados.
Art. 41º Para a eleição do Diretor Presidente da Associação, Diretor Vice-Presidente e Diretores de Serviços, em uma mesma chapa, votarão todas as Associadas Efetivas habilitadas na forma deste Estatuto.
Art. 42º Para membros da Diretoria indicados no Art. 41º, não serão admitidas candidaturas isoladas.
Art. 43º Serão declarados eleitos os candidatos pertencentes à chapa que alcançar a maioria de votos da Assembleia Geral.
Art. 44º Cada candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de um cargo efetivo ou suplente, nem concorrer em mais de uma chapa.
Art. 45º Para votar e ser votada a Associada Efetiva deverá ter, no mínimo, 03 (três) meses de filiação na Associação, antes da data das eleições.
CAPÍTULO VIII – DAS RENDAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 46º Constituem patrimônio da ABEMI:
a) Contributions from associates;
b) Donations and legacies;
c) The goods and values acquired and the income produced by them.
Parágrafo 1º. O valor da mensalidade de cada associada efetiva será fixada em razão direta de seu patrimônio líquido e de seu faturamento, nos últimos 3 (três) anos. Esses indicadores entrarão com pesos iguais.
Parágrafo 2º. Compete à Diretoria fixar os valores das mensalidades, da mensalidade mínima e de outras contribuições das associadas.
Art. 47º Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa de Assembleia Geral Extraordinária, votada em escrutínio secreto, com o quórum estabelecido no § 2º do artigo 22.
CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO DA ABEMI
Art. 48º A dissolução da Associação se dará por deliberação expressa de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o “quórum” estabelecido no § 2º do artigo 22.
Parágrafo Único. No caso de dissolução da ABEMI, os seus bens, após pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio de entidade de assistência social, a critério da Assembleia Geral Extraordinária que deliberará pela dissolução.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49º Continuam em vigor os mandatos, regimentos, normas, instruções e delegações internas aprovados ou praticados, que não colidam com as alterações introduzidas pela vigência da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), cabendo aos Conselheiros e Diretores promover as adaptações e reestruturações que forem necessárias por força deste Estatuto.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50º Associação Brasileira de Engenharia Industrial – ABEMI nova denominação social da Associação Brasileira de Engenharia e Montagens Industriais – ABEMI, fundada em 23 de maio de 1964, é sucessora universal desta em todos os seus direitos e obrigações, sem qualquer solução de continuidade.
Art. 51º Os Regimentos Internos disporão sobre:
I. The rules necessary for the execution and compliance with the provisions of these statutes.
II. The norms that will govern the elections, meetings of the Board of Directors, of the Council and of the General Assemblies.
Art. 52º O presente Estatuto poderá ser reformado, desde que a prática indicar tal necessidade, devendo a reforma ser feita por deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o quórum estabelecido no artigo 22, § 1º do presente Estatuto.
Art. 53º As associadas, membros da Diretoria, do Conselho e demais funcionários e colaboradores da ABEMI deverão observar as normas previstas no Manual de Conformidade (Compliance) da ABEMI.
Art. 54º O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei, e deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
São Paulo, 28 de março de 2023.
Aprovado em AGE de 28.03.2023