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ABEMI cria grupo de trabalho que se dedicará exclusivamente à LGPD

Businessman Using Digital Padlock With Data Protection 3d Render

As sociedades, devido ao processo cada vez mais acelerado da evolução, poderiam ser definidas como uma estrutura hipostática, tendo a mudança como o seu fator primordial. O avanço tecnológico e digital, nas últimas décadas, teve um salto muito grande, e uma importante medida foi criada para dar maior segurança e proteção aos dados, tanto de pessoas quanto de empresas, combatendo o “cibercrime”. Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 (Lei Federal n. 13.709), que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, de acordo com o texto da própria lei.

Foram 10 anos de discussões entre a sociedade e o Congresso Nacional e 2 anos de vacância (que é o prazo concedido à sociedade para que se adeque à nova lei). Esse marco regulatório busca garantir a segurança de dados pessoais, respeitando-se a liberdade individual e a privacidade de cada um, obrigando a qualquer empresa que armazenar dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores, a seguir as normas descritas por ela.

É importante ressaltar que as normativas da LGPD são válidas tanto para os dados físicos quanto os digitais, razão pela qual há necessidade de investimento e um processo de gerenciamento e ordenamento de todos esses dados e informações de forma sistematizada, identificando-se seu ciclo de vida, a autorização correspondente para que fossem coletados, bem como as medidas de segurança para o sigilo e proteção dessas informações.

Além disso, a implantação de Política de Privacidade e de Cookies e atualizações de políticas como os Códigos Éticos e regulamentos internos fazem-se presentes na cesta de ações que estão sendo adotadas pelas corporações, visando ao cumprimento da referida Lei. Vale destacar que a transparência dessa Lei é tamanha que o usuário precisa ser informado como seus dados são tratados com a garantia de que sua privacidade passa agora a ser respeitada.

As responsabilidades, portanto, de quem detém tais dados e informações  passaram, a partir de 1º de agosto de 2021, a serem passíveis de multas e penalidades, que vão desde advertências até valores que alcançam o montante de R$ 50 milhões, para as empresas físicas ou virtuais que descumprirem essas normas, inclusive aplicáveis aos órgãos públicos que se veem agora monitorados nesse quesito.

A ABEMI,  reconhecendo a importância dessa Lei e o impacto gerado em todos os setores produtivos do país, criou, através de seu Departamento Jurídico, um Grupo que se dedicará especificamente à LGPD, identificando pontos importantes que se refletem nas atividades de suas Associadas, colaborando com as boas práticas e conformidade.

Maria de Castro Michielin, advogada e diretora Jurídica da ABEMI

 

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