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Conteúdo local e novo papel da Agência Nacional de Águas foram temas de webinars da ABEMI

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Em dois webinars realizados em junho, a ABEMI colocou em pauta dois temas de grande interesse da engenharia. O primeiro deles, no dia 9 de junho, sobre a política de conteúdo local, contou com a participação do superintendente de Conteúdo Local da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Luiz Henrique de Oliveira Bispo. No dia 22, o superintendente-adjunto do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), Carlos Motta Nunes, apresentou o papel da ANA no Novo Marco Regulatório do Saneamento.

Política de Conteúdo Local

Sobre a política de conteúdo local, definida pelo CNPE (conselho Nacional de Política Energética), Bispo explicou que se trata do estabelecimento, nos contratos de exploração e desenvolvimento da produção, de uma cláusula que garante que um percentual mínimo dos bens e serviços adquiridos seja de fornecedores nacionais, independentemente do regime – concessão, partilha ou cessão onerosa.

Bispo detalhou as variações que esse percentual e formas de comprovação tiveram ao longo do tempo. Diferentemente de rodadas anteriores, em que bastava a emissão de uma nota fiscal para um CNPJ ou o processo fabril feito no Brasil, a partir da 7a rodada passou-se a exigir um certificado de conteúdo local, emitido por uma certificadora acreditada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Desde então, é a acreditadora que apura os gastos realizados pelo operador para atestar o percentual de conteúdo local, de acordo com a cartilha publicada na Resolução 19/2013.

Na fase de exploração, esse período vai da assinatura do contrato até a declaração de comercialidade do bloco, quando passa a ser um campo, ou até devolução do bloco à ANP, caso não tenha interesse comercial. Já na etapa de desenvolvimento da fase de produção, a delimitação do encerramento do período de apuração é mais complexa, porque, mesmo após o planejamento do número de poços, quilômetros de linhas, estações coletoras, plataformas, dutos, etc., podem ser identificadas reservas residuais que valem a pena ser extraídas.

Para minimizar esse problema, segundo Bispo, desde a 10a rodada o encerramento do período de desenvolvimento está definido em contrato e pode ser de cinco ou 10 anos desde o início da exploração comercial do campo.

Hoje, há 15 organismos habilitados pela ANP para atuar como certificadores de conteúdo local. O certificado compõe o relatório que a operadora tem de organizar trimestralmente para entregar à ANP, para mostrar o cumprimento do compromisso mínimo estabelecido em contrato de exploração e desenvolvimento de produção de petróleo. Também devem apresentar a certificação de conteúdo local os contratos anteriores a 2017 que celebraram o aditivo previsto na Resolução 726/2018. Paralelamente, os organismos certificadores informam trimestralmente os certificados emitidos no período.

São esses dados que a ANP usa para alimentar o Painel de Certificação de Conteúdo Local publicado no site da agência, que teve sua primeira versão lançada em março deste ano, com informações sobre data da certificação, número, tipo, percentual de conteúdo local, validade, CNPJ. Em abril, a segunda versão já trouxe novos dados, como valores de bens e serviços de forma agregada. O painel vai continuar evoluindo. “Até então esses dados eram publicados nos sites dos organismos certificadores. Agora, com o painel, estão integrados e disponíveis de forma dinâmica, mais amigável e com vários filtros. Permite uma visão geral, por certificadora, por fornecedor, por escopo. O objetivo do painel é dar transparência”, diz Bispo.

O superintendente de Conteúdo Local da Agência Nacional do Petróleo explicou também os casos em que se aplica o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será proposto pela ANP ao CNPE, possibilitando aos contratos que não puderam aderir ao aditamento previsto na Resolução 1/2018 assumir novos compromissos de aquisição de bens e serviços na indústria de petróleo, mas fora das atividades de exploração e produção. O TAC vem sendo construído desde 2018, já passou por diversas etapas e agora está sendo apreciado pela Procuradoria Geral da ANP, antes de ser submetido à diretoria colegiada para então ser colocado em consulta pública.

Até 2019, o Painel de Certificação de Conteúdo Local mostra que:

  • 73% dos R$ 48 bilhões de bens e serviços certificados no Brasil em 2019 se referem a conteúdo local. Isso representa R$ 35 bilhões, com média de R$ 5,4 milhões por contrato.
  • Com R$ 13,2 bilhões, construção naval foi o escopo que teve maior conteúdo local: 61% nacional.
  • O recorde de certificação de conteúdo local foi em 2015, com R$ 130 bilhões e 79% nacional.
  • De 2009 a 2019, o valor total certificado atingiu R$ 453 bilhões, com 76% de conteúdo nacional.

 

Marco do Saneamento básico

 

Um dia depois da aprovação histórica do projeto de lei 4162/2018 pelo Senado, a ABEMI recebeu num webinar o superintendente-adjunto do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), Carlos Motta Nunes, para falar sobre o papel da agência no Novo Marco Regulatório do Saneamento.

Desde 2019, Nunes está atuando na coordenação de um grupo de trabalho para dimensionar as novas atividades que a ANA agrega com a aprovação do novo marco do saneamento, passando a ter novo nome: Agência Nacional de Águas e Saneamento. Ele explicou que o novo marco regulatório exige que todo município tenha uma agência reguladora ou que se associe a uma das existentes.

Um levantamento da ANA identificou que existem pelo menos 60 agências reguladoras de saneamento no país (28 municipais, 6 intermunicipais e 25 estaduais), com capacidade instalada e nível técnico e operacional muito distintos. Segundo Nunes, 34% dos municípios hoje não contam com o serviço regulado. A maioria (66%) dos municípios está ligada a agências estaduais, e entre esses municípios há uma parcela que é regulada por mais de uma agência, onerando o sistema e causando insegurança para os operadores. Em geral, quando há essa sobreposição, a agência municipal faz a fiscalização in loco, e a estadual trata das normas e da regulação tarifária.

Nunes explicou ainda que a maioria dessas agências tem um longo trabalho a desenvolver em relação a temas previstos na norma regulamentadora. “Muitas nem iniciaram esse trabalho. As que já começaram, em geral, estão mais avançadas no tema relação do prestador com o usuário. Poucas têm avanços em tarifas e ajustes”, afirma Nunes. Saber disso é importante, segundo ele, para prever qual será o impacto de novas normas de referência que venham a ser emitidas pela ANA. Ele afirmou ainda que a agência vai procurar entender o que já existe de bom em regulamentação para usar como base para as demais agências e aprimorar, quando possível. Para isso, será montado um banco de dados de normas das agências regulamentadoras.

Novo papel

Antes do PL 4162/2018, a ANA atuava nas pontas do sistema, analisando demandas de captação de água nos mananciais em relação às necessidades do usuário e no tratamento de esgotos e lançamento de efluentes. “Agora, vamos atuar no meio também, regulando a distribuição de água nas cidades e na coleta de esgotos. A gente vai trabalhar com o núcleo desse sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, disse.

Entre as novas atividades, estão a realização de estudos técnicos, coordenação regulatória e capacitação, que incluem desde a definição da agenda regulatória e elaboração de normas de referência nacionais e de seus impactos até a capacitação das reguladoras subnacionais e a prestação de assistência técnica aos reguladores, entre outros. Vai tratar ainda de mediação e arbitragem voluntária para agilizar a resolução de divergências entre agências reguladoras. “Será um tremendo desafio, porque teremos de fazer tudo isso para todos os componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana”, afirmou, lembrando que as maiores dificuldades estão ligadas aos resíduos sólidos urbanos, já que nos outros temas a ANA já tem expertise acumulada.

Entre as 13 normas prioritárias a serem editadas pela ANA, estão a criação de padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação do serviço, ou seja, prover quantidade, continuidade e qualidade. “Meu sonho é ter um serviço no padrão de países em que a gente pode beber água da torneira com segurança.” Outra norma importante diz respeito à padronização de instrumentos negociais com regras mínimas para que os contratos de programa se aproximem o máximo possível das regras dos contratos de concessão, com metas e parâmetros de prestação de serviço.

Em sua apresentação, Nunes destacou também que a ANA não substitui as agências reguladoras locais, não determina tarifas – apenas a metodologia –, não acompanha a fiscalização da qualidade dos serviços prestadores e não regula diretamente as prestadoras de serviço.

Reconhecendo que a Agência Nacional de Águas está recebendo um grande volume de novas responsabilidades, Nunes afirmou que os novos trabalhos não partem da estaca zero, mas tomarão como base projetos já construídos pelo antigo Ministério das Cidades. Uma preocupação da ANA é contribuir para a capacitação dos envolvidos no setor de saneamento, produzindo, depois das normas, cursos a distância e manuais. Nunes lembrou que nos temas anteriores a ANA já capacitou mais de 100 mil pessoas em cinco anos por meio de cursos a distância.

Editora Conteúdo/Abgail Cardoso

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