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ABEMI cria grupo de trabalho sobre saneamento básico, meio ambiente e resíduos solidos

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Alvo de muita polêmica, a atualização do marco legal do saneamento básico que está em andamento no Congresso Nacional vai alterar a Lei do Saneamento Básico (11.445/07), em vigor desde 2007, promovendo mudanças profundas nesse setor. Em linha com a Constituição brasileira, a responsabilidade por tratar água, esgoto e resíduos sólidos continuará no âmbito dos municípios, mas o novo marco incentivará a concorrência e a maior participação da iniciativa privada, que aportará recursos financeiros e novas tecnologias.

No dia 30 de outubro, a comissão especial aprovou o relatório do deputado Geninho Zuliane ao Projeto de Lei 3261/19, do senador Tasso Jereissati. Na votação, foi retirada do texto a ideia de estabelecer padrões e normas sobre a qualidade da prestação de serviços e a satisfação dos usuários. A proposta ainda poderá ser modificada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e voltará para o Senado.

Principais pontos do texto aprovado na comissão especial:

  • Foi fixado prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Nesse período, as empresas estatais poderão renovar por até 30 anos os contratos de programa com os municípios.
  • Contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de até 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Contratos em vigor terão um ano para se adaptar.
  • Contratada deverá comprovar capacidade econômico-financeira.
  • Para permitir a prestação de serviços de forma regionalizada, foram criadas as modalidades de região metropolitana, unidade regional e bloco de referência. O prazo para adesão é de 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos federais.

Grupo de trabalho

Para aprofundar o conhecimento sobre o setor e elaborar um modelo para as associadas atuarem após a abertura de mercado, a ABEMI criou o Grupo de Trabalho de Saneamento, Meio Ambiente e Resíduos Sólidos. O engenheiro Primo Pereira Neto, que tem um extenso currículo na área de saneamento e engenharia ambiental e hoje atua como assistente de desenvolvimento de mercado da ICV Brasil (Inspeção, Certificação e Vistoria), é o coordenador do grupo. Também fazem parte o diretor da ABEMI, Joaquim Maia, e o consultor independente Clovis Betti, que atua na área há mais de 50 anos.

Em 1971, o Plano Nacional de Saneamento (Planasa) criou uma estrutura de financiamento de investimentos com recursos do FGTS, e a operação dos serviços de saneamento, em sua maioria, vem sendo feita por empresas públicas estaduais, já que os municípios não tinham acesso direto a essas fontes de financiamento. Atualmente, há ainda cinco grandes operadoras privadas em atuação, que, juntas, não cobrem 10% do mercado.

Desafio é universalização

De acordo com Primo, estava mesmo mais que na hora de repensar o modelo de gestão do saneamento básico, já que a infraestrutura atual não é mais capaz de atender à demanda de expansão dos serviços. De acordo com dados de 2015 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, metade da população brasileira (cerca de 110 milhões de pessoas) ainda não conta com coleta e tratamento de esgoto e quase 20% (35 milhões de pessoas) não têm água tratada. Estima-se que 15 crianças morrem por dia em decorrência da falta de saneamento.

“Hoje, a maioria das empresas estaduais não tem condições de gerir seus serviços nem consegue ter resultados suficientes para investir em expansão e melhorias. Quatro ou cinco têm capacidade de investimento, mas a maior parte é deficitária”, observa Primo.

Que vença o melhor

Uma das principais mudanças que o Projeto de Lei 3261/19 propõe é a abertura de mercado, possibilitando à iniciativa privada operar serviços de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos. “Com a entrada da iniciativa privada, haverá a aplicação de tecnologias mais modernas. No caso do lodo, por exemplo, existe a possibilidade de ser usado na geração de energia. Além de contribuir para avançar rumo à universalização do saneamento, o novo marco regulatório vai criar uma demanda importante de serviços de engenharia”, prevê Primo.

“O Projeto de Lei vai sacudir o setor, e isso é muito bom, na medida em que vai gerar novas fontes de recursos para investimentos com a participação da iniciativa privada e incentivar a competição na prestação de serviço. As municipalidades, com o suporte adequado, proposto pelo novo marco, poderão escolher o modelo mais adequado para solucionar os seus problemas, e inclusive promover licitação aberta, para selecionar um prestador de serviço. E que vença a melhor proposta”, afirma Clovis.

Segundo ele, a atual legislação não proíbe a atuação da iniciativa privada em saneamento, mas protege as empresas estaduais, através dos contratos de programa, que já se mostraram inadequados para atingir a universalização do saneamento. “O novo marco regulatório promoverá regulamentações importantes, inclusive quanto à atuação das agências reguladoras, que se constituem em peça essencial para a organização do setor, e também proverá maior segurança jurídica para que surjam novos atores nesse setor”, acredita Clovis.

Um aspecto em que ainda é preciso avançar muito é em planejamento da demanda de saneamento, afirma Primo. Alguns poucos municípios já fizeram um planejamento de médio e longo prazo para o setor, conforme já previa a Lei 11.445, de 2007, enquanto a maioria não tem estrutura para executar esse trabalho. “Sem planejamento, não vamos conseguir atingir os objetivos nessa área. Por isso, é importante termos um órgão responsável pelas águas. O projeto de lei está tentando atribuir a responsabilidade de planejar e fiscalizar para a Agência Nacional de Águas, a ANA”, afirma Primo. Segundo ele, falta aos municípios condições técnicas para executar de forma adequada os planos de saneamento. “Eles precisam ter ajuda e orientação para isso”, diz.

Segundo Clovis, a população e o mercado estão cansados de promessas inalcançáveis, como estabelecer prazo para a universalização do saneamento básico, sem que existam condições práticas para tanto. É essencial que o novo marco regulatório seja aprovado com texto bastante claro, regras definidas e forte embasamento jurídico para evitar judicializações. Dessa forma, beneficiará a sociedade com a prestação de um serviço competitivo e de boa qualidade. “É uma grande responsabilidade do Congresso a aprovação desse novo marco, com a qualidade que o assunto requer”, conclui.

Editora Conteúdo/Abgail Cardoso

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