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Aprovação do Novo Refis é urgente para o setor de engenharia

Business man financial inspector and secretary making report, ca

É sabido que a pandemia causou um enorme agravamento na economia brasileira e, por consequência, em todos os setores empresariais, como é o caso da engenharia e infraestrutura. Em decorrência disso, uma reforma tributária é medida de extrema urgência para que as empresas consigam estabilizar o setor produtivo, mantendo e gerando novos empregos, fazendo com que a economia saia da estagnação.

Entretanto, sabemos que a Reforma Tributária, tal qual está tramitando atualmente, está longe de ser aprovada e colocada em prática. Ela traz situações bem complexas, como a criação de novos tributos e extinção de outros, majoração de alíquotas, sem contar a grande dificuldade de implementar suas disposições após aprovada, devido à necessidade de adaptação dos sistemas dos órgãos públicos, o que certamente demandaria alguns anos para a plena operacionalização.

E, infelizmente, não temos esse prazo.

Assim, entendemos que uma medida que aliviaria os setores empresariais que tiveram ausência ou diminuição abrupta de faturamento seria sancionar urgentemente o Projeto de Lei 4.728/2020, conhecido como o “Novo Refis”, o qual obteve aprovação recentemente pelo Plenário do Senado Federal (05/08/2021) e encontra-se agora em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Novo Refis, conforme já amplamente divulgado, inclusive em artigos anteriores em que pudemos abordar o tema, implica a negociação de novos prazos e condições para o pagamento de débitos com a União. Com ele, reabre-se o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), previsto na Lei 13.496/2017.

Mas não é somente isso. O Novo Refis traz outros benefícios aos contribuintes, como o caso da alteração da Lei 13.988/2020, que dispõe sobre a “transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo.

E também traz a alteração da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o “cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais”, para autorizar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.

O PL 4.728/2020, uma vez sancionado, tem a sua aplicabilidade imediata, o que levaria as empresas a renegociar seus débitos com descontos relevantes e prazos estendidos, ganhando o fôlego necessário para que possam continuar suas atividades.

Dessa forma, é de suma importância que todos os esforços estejam voltados ao Novo Refis, que, sem dúvida, trará um alívio aos contribuintes que tiveram um agravamento em sua saúde financeira em decorrência dos efeitos da pandemia.

Maria de Castro Michielin, Advogada do Setor de Infraestrutura e Diretora Jurídica da ABEMI

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